Nenhum tratamento oncológico, se imprescindível, deve:
ser adiado até à vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo da vacinação dever ser realizada, preferencialmente, antes do início do tratamento oncológico
ser interrompido para a vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo das precauções e circunstâncias especiais definidas nas normas da Direção-Geral da Saúde para as vacinas contra a COVID-19