Sim. Do ponto de vista regulamentar são consideradas as seguintes vacinas contra a COVID-19:
autorizadas pela União Europeia
autorizadas em paÃses terceiros com a mesma empresa como titular das vacinas autorizadas na União Europeia
autorizadas em paÃses terceiros com titulares de autorização de introdução no mercado sublicenciados pelos titulares das vacinas autorizadas na União Europeia
aprovadas pela Organização Mundial da Saúde