No documento agora revelado, lê-se que, "aplicando-se o PrincÃpio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
Lembra a DGS que "a utilização de máscaras pela população implica o conhecimento e domÃnio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos".
De acordo com a DGS, a "utilização de máscaras pela população é um ato de altruÃsmo, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional. É também importante atender à posição da OMS e ECDC que continuam a alertar para a necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a sustentabilidade de acesso a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que constituem os grupos prioritários para o uso de máscaras cirúrgicas".
Media player poster frame
Em linha com as recomendações da OMS9 e ECDC28, a DGS informa que:
1. De acordo com o PrincÃpio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc).
2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão à s regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras fÃsicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
3. Segundo o ECDC, não existe evidência cientÃfica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas.
4. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas, comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação.