Presidente da República promulgou o diploma que "aprova um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, à s matrÃculas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, contendo todo o regime aplicável à s matrÃculas e à inscrição para os exames finais nacionais"
Aprovou ainda o diploma que "estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo CoronavÃrus (SARS-CoV-2), produzindo efeitos desde 13 março, permitindo a agilização dos mecanismos de controlo na importação, colocação e disponibilização de dispositivos médicos"
E um terceiro que "procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 e à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia Covid-19, incluindo medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks, bem como medidas de limitação no âmbito do apoio excecional à famÃlia para trabalhadores independentes".