Mensagens recentes

Páginas: [1] 2 3 ... 10
1
Quais são os sintomas? / Quais são os sinais e sintomas da COVID-19?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:41:25  »
Os sintomas mais frequentes associados à infeção pela COVID-19 são:

    febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível
    tosse, ou agravamento do padrão habitual
    dores musculares
    dificuldade respiratória ou falta de ar (dispneia), sem outra causa atribuível
    perda total do olfato (anosmia) ou parcial (hiposmia)
    ausência do paladar (ageusia) ou perturbação do paladar (disgeusia)

Em crianças, sintomas como dor de cabeça (cefaleias), vómitos e diarreia também são considerados para despiste da COVID-19.
2
 Sim, é possível. Por isso, é recomendado evitar esse tipo de contato físico, uma vez que pessoas sem sintomas também podem transmitir a doença.
3
Estou com suspeita. Como devo proceder? / O QUE FAZER EM SITUAÇÃO SUSPEITA DE COVID-19?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:37:40  »
1. Contacto com a linha de Saúde 24

De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, em suspeita de COVID-19, deve contatar a linha SNS 24 (808 24 24 24).

Em alternativa, pode contactar as linhas telefónicas específicas para a COVID-19 da sua área de residência, nomeadamente as Unidades de Saúde Familiar (USF) ou a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP). Deve manter-se em isolamento.
2. Avaliação e encaminhamento pelos Profissionais de Saúde

Durante o contacto telefónico com o SNS24 ou com linhas específicas das Unidades de Saúde, é feita a avaliação da sua situação. Em caso de suspeita de COVID-19, o encaminhamento varia de acordo com a gravidade.

Do quadro clínico menos grave para o mais grave, o encaminhamento dado é o seguinte:

    Autocuidados ao domicílio, mantendo-se em isolamento e sob vigilância;

    Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Cuidados de Saúde Primários;

    Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Serviços de Urgência dos hospitais do SNS;

    Centros de Orientação de Doentes Urgentes do INEM.

Qualquer que seja o encaminhamento, todos os doentes com suspeita de COVID-19 são submetidos a teste laboratorial.
3. Realização do teste laboratorial à COVID-19

O teste laboratorial à COVID-19 é prescrito pelo médico. Caso se encontre em vigilância clínica e em isolamento no domicílio, a prescrição é enviada de forma remota (por SMS ou email).

Em situação de avaliação clínica presencial, é o médico responsável que faz a prescrição do teste à COVID-19. Em casos excepcionais, os profissionais de saúde da linha SNS24 que efetuam a triagem, podem também prescrever este exame.

Após a prescrição do teste à COVID-19, deve realizá-lo no laboratório indicado. Para clientes do SNS, com prescrição médica o teste é gratuito. Para tal, pode fazer a marcação online, escolhendo o dia e hora mais conveniente para realizar o teste. Não se deve deslocar até ao local sem marcação.

O prazo máximo para obter o resultado do teste é de 24 horas. Durante este período deve manter-se em isolamento.
4
Há vacina? / Posso tomar a vacina contra a COVID-19 ao mesmo tempo da vacina contra a gripe?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:36:15  »
Sim. A vacina contra a COVID-19 pode ser juntamente com a vacina inativada contra a gripe. As vacinas devem ser administradas em locais anatómicos diferentes:

    braço esquerdo: vacina contra a COVID-19
    braço direito: vacina contra a gripe

Pode também optar por uma administração em dias diferentes com qualquer intervalo entre administrações.
5
Há vacina? / As vacinas administradas noutros países também são válidas?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:35:46  »
Sim. Do ponto de vista regulamentar são consideradas as seguintes vacinas contra a COVID-19:

    autorizadas pela União Europeia
    autorizadas em países terceiros com a mesma empresa como titular das vacinas autorizadas na União Europeia
    autorizadas em países terceiros com titulares de autorização de introdução no mercado sublicenciados pelos titulares das vacinas autorizadas na União Europeia
    aprovadas pela Organização Mundial da Saúde
6
Nenhum tratamento oncológico, se imprescindível, deve:

    ser adiado até à vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo da vacinação dever ser realizada, preferencialmente, antes do início do tratamento oncológico
    ser interrompido para a vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo das precauções e circunstâncias especiais definidas nas normas da Direção-Geral da Saúde para as vacinas contra a COVID-19
7
Há vacina? / Em que casos é recomendada uma dose adicional da vacina COVID-19?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:34:42  »
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde, as pessoas com imunossupressão, que tenham 5 ou mais anos e, pelo menos, uma das seguintes condições, devem ser vacinadas com uma dose adicional de vacina contra a COVID-19:

    transplante alogénico de órgãos sólidos
    esquema vacinal inicial contra a COVID-19 realizado durante um período ou contexto clínico de imunossupressão grave:
        depleção linfocitária (nomeadamente, esplenectomia ou terapêutica com alemtuzumab, leflunomida, rituximab e ocrelizumab), cladribina, ciclosporina, anti-metabolitos (nomeadamente, terapêutica com ciclofosfamida, azatioprina, micofenolato de mofetilo, metotrexato), quimioterapia para doença oncológica37 ou dose elevada de corticosteroides (prednisolona dose cumulativa >10mg/dia durante, pelo menos, três meses ou prednisolona >20mg/dia durante, pelo menos, duas semanas ou equivalente);
        infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH) com contagem de linfócitos T-CD4+ <200/µL
    outras situações: em situações clinicamente fundamentadas, o médico pode referenciar uma pessoa para vacinação com uma dose adicional, com base numa avaliação análoga às situações referidas

Nestes casos deve ser administrada uma dose de vacina de mRNA (de acordo com as normas específicas de cada vacina: Comirnaty® 30 µg; Spikevax® 100 µg e Comirnaty® 10 µg para crianças de 5-11 anos), com um intervalo mínimo de 3 meses (mínimo de 28 dias) após a última dose do esquema vacinal anteriormente realizado.

Se o esquema vacinal tiver sido realizado com vacina de mRNA, deverá ser administrada uma dose adicional com uma vacina da mesma marca.

A vacinação de pessoas com imunossupressão deve ser efetuada sob orientação e prescrição do médico assistente.

Caso uma pessoa esteja elegível simultaneamente para vacinação com uma dose adicional e uma dose de reforço, deve ser vacinada primeiramente com dose adicional.

As pessoas que realizaram vacinação com uma dose adicional como parte do esquema vacinal primário são elegíveis para vacinação com dose de reforço.
8
Há vacina? / As vacinas contra a COVID-19 têm efeitos indesejáveis?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:33:52  »
À semelhança de qualquer medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 poderão desencadear efeitos indesejáveis. Os efeitos mais frequentes são ligeiros, estão descritos no folheto informativo de cada vacina e incluem:

    reação no local da injeção
    dor de cabeça
    dores musculares ou das articulações
    febre
    sensação de cansaço
    enjoos
    mal-estar geral

Normalmente estes efeitos resolvem-se espontaneamente no prazo de 3 dias.

No entanto, se sentir alguns sintomas mais graves e persistentes deve consultar o seu médico de imediato, nomeadamente se sentir falta de ar, dor no tórax, inchaço nas pernas, dor abdominal persistente, dores de cabeça intensas e persistentes (mais de 3 dias), alterações da visão, pontos vermelhos ou manchas na pele em local distinto do local da injeção.

Se tiver febre, pode recorrer à toma de paracetamol.

Se apresentar dor, inchaço ou calor no local da injeção, pode aplicar gelo várias vezes ao dia, por curtos períodos, evitando o contacto direto com a pele.

Todas as reações adversas devem ser notificadas no Portal RAM do INFARMED, para serem monitorizadas. Em alternativa, podem ser utilizados os seguintes contactos:

    INFARMED, I.P. – Direção de Gestão do Risco de Medicamentos: (+351) 21 798 73 73 e/ou farmacovigilancia@infarmed.pt
    Linha do Medicamento (gratuita): 800 222 444

Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou o SNS 24 – 808 24 24 24.
9
Há vacina? / Em que situações estão as vacinas contraindicadas?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:33:18  »
As vacinas estão contraindicadas nos casos de história de hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos seus excipientes, ou reação anafilática a uma dose anterior desta vacina. Nestas situações aconselhe-se com o seu médico.
10
Há vacina? / A modalidade de vacinação “casa aberta” continua a funcionar?
« Última mensagem por mari9 em Outubro 19, 2022, 11:30:42  »
Sim. Atualmente a modalidade “casa aberta” encontra-se disponível para a vacinação:

    primária contra a COVID-19 para utentes com idade igual ou superior a 12 anos
    reforço contra a COVID-19 para utentes:
        com idade igual ou superior a 18 anos que tenham completado o esquema vacinal primário contra a COVID-19 há 150 ou mais dias, e para os utentes inoculados com a vacina da Janssen há 90 ou mais dias
        dos 18 aos 59 anos que tenham completado o esquema vacinal primário contra a COVID-19 e que não tenham sido infetados há menos de 90 dias
    reforço sazonal de outono contra a COVID-19 para grupos profissionais prioritários:
        profissionais em lares (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), Lares de Apoio, Lares Residenciais, Centros de Acolhimento Temporário e instituições similares
        profissionais da Rede Nacional de Cuidados Continuados
        bombeiros envolvidos no transporte de doentes e em contato direto com pessoas alto risco
        estudantes em estágios clínicos

O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente (última dose de vacina ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2) é de 4 – 6 meses (intervalo mínimo: 3 meses).

Para ser vacinado basta dirigir-se diretamente ao ponto de vacinação ou ao centro de saúde.

A vacinação contra a COVID-19 para crianças entre 5 e 11 anos deverá ser agendada previamente em qualquer ponto de vacinação ou centro de saúde.
Páginas: [1] 2 3 ... 10